Sua empresa está se adaptando às mudanças exigidas pela LGPD no marketing digital?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira está em vigor desde setembro de 2020 e as empresas têm um prazo limitado para se adequarem às mudanças na legislação. Caso a empresa não cumpra aos requisitos impostos pela lei até o prazo limite, poderá receber multas milionárias.
Neste momento é muito importante que os gestores adaptem suas ações para estarem de acordo com os termos da LGPD. É evidente que o marketing digital será uma das áreas mais afetadas, isso porque as campanhas digitais e os dados são inseparáveis.
Os dados de um usuário podem ser capturados simplesmente ao acessar um website, ao abrir um e-mail marketing ou ao preencher um formulário. Essa nova lei exige uma atenção extra com o uso desses dados.
Quais empresas devem se adequar à LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica a todas as empresas que utilizam dados pessoais de cidadãos brasileiros. Isso significa que não importa o porte da empresa ou sua localização física. Esta lei abrange desde uma pequena empresa de varejo até grandes multinacionais.
Quais são os dados que a LGPD regula?
Antes de tudo é importante que esteja claro que a LGPD regula o tratamento de dados de pessoas físicas e, portanto, não afeta a coleta de dados de empresas. A LGPD defini os dados em duas categorias:
• Dados pessoais: qualquer dado que possa identificar uma pessoa ou influenciá-la a tomar uma decisão de entrar em contato ou comprar um produto ou serviço. Exemplos comuns são RG, CPF e e-mail, porém essa definição de dados pessoais também abrange cookies de localização ou códigos “rastreadores”, como o Pixel do Facebook, o Analytics do Google, o Insight Tag do LinkedIn ou qualquer outro cookie utilizado em websites ou aplicativos.
• Dados pessoais sensíveis: são dados pessoais relativos a origem racial ou étnica, religiosidade, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, sexualidade, dado genético ou biométrico.
Como adequar o marketing digital da sua empresa à LGPD?
Para adequar o marketing digital às exigências da LGPD é importante que o usuário seja informado e aceite fornecer seus dados. Em termos mais práticos, será preciso que o usuário seja avisado e autorize.
Para estar de acordo com os requisitos da LGPD a empresa deve atender alguns princípios na coleta e tratamento dos dados como:
• Finalidade: o usuário precisa ser informado sobre como seus dados serão utilizados. Além disso, a empresa precisa de uma justificativa clara para a coleta dos dados.
• Adequação: os dados devem ser utilizados somente para os fins que foram informados ao usuário. Por exemplo, caso o usuário se inscreva com um e-mail para comprar um produto e não autorizou o envio de ofertas para seu e-mail, a empresa não poderá realizar esta ação.
• Necessidade: a empresa deve coletar somente os dados necessários para a finalidade informada.
Inbound Marketing como alternativa à LGPD.
Com todas essas mudanças, práticas antigas se tornam inviáveis. As empresas precisam ter cuidado como usam os dados coletados. Porém, existem práticas de marketing digital que são adequadas e ganham força com a LGPD, uma delas é o inbound marketing.
O inbound marketing é uma técnica de publicidade que consiste em atrair os usuários de forma espontânea, por isso é adequado a LGPD. É muito mais fácil obter o consentimento do usuário quando ele está interessado no que sua empresa comunica.
Os consumidores já vêm demonstrando que preferem uma comunicação menos invasiva e a LGPD concretiza essa tendência. Isso mostra que as adequações técnicas para cumprir a LGPD não são a parte mais complexa da adaptação e sim a flexibilização da estratégia de marketing digital.
Contrate uma empresa preparada para adequar seu marketing digital!
Adequar o marketing digital de uma empresa para estar em conformidade à LGPD pode ser uma tarefa complexa, diversos fatores técnicos e estratégicos compõem uma “migração” bem-sucedida. Por isso, é recomendado que procurem ajuda de uma empresa capacitada, que tenha conhecimentos sobre as exigências da nova lei e experiência em tratamento de dados.
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